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domingo, 18 de março de 2018

#LulaUrgente !! Temos somente 48 horas pra reforçar a pressão no STF para para derrubar prisão de Lula

URGENTE!!!!
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Defesa de Lula usa confissão dos EUA para anular sentença do triplex

Advogados do ex-presidente apontam cooperação ilícita entre a operação da PF e o país de Trump. Procurador americano mencionou cooperação internacional "fora dos procedimentos oficiais" e "baseada em confiança"
por Redação publicado 18/03/2018 09h31
SYLVIO SIRANGELO/TRF4
 zanin lava jato
Cristiano Zanin, advogado de defesa de Lula: 'dobradinha' informal registrada em vídeo lança novas suspeitas sobre legitimidade da operação comandada por Sergio Moro
Jornal GGN – A defesa de Lula apresentou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região novas provas na tentativa de anular a sentença do caso triplex. Entre elas, um vídeo em que um agente do Departamento de Justiça dos Estados Unidos admite que houve cooperação direta com os procuradores da Lava Jato, à margem do Ministério da Justiça brasileiro.
Os advogados de Lula agora querem que o Ministério Público Federal explique como essa dobradinha informal afetou o processo do petista.
Além da troca de informação não-oficial, os advogados de Lula encontraram um depoimento de delator da Lava Jato afirmando que a OAS jamais pagou propina ao PT. Isso derruba o argumento central de Sergio Moro, que condenou o ex-presidente com base no depoimento de executivos da empreiteira que teriam dito que pagaram R$ 16 milhões ao partido.
No TRF-4, Lula aguarda julgamento dos embargos de declaração contra a sentença por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, que resultou em pena de 12 anos e 1 mês de prisão.
Leia, abaixo, a nota completa.
Novas provas mostram cooperação ilícita entre Força Tarefa da Lava Jato e autoridades norte-americanas, comprova a defesa de Lula
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou hoje (16/03) nos autos da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, que tramita perante o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4), novas provas que confirmam a nulidade do processo relativo ao “tríplex” e a inocência de Lula. O pedido de juntada desses novos documentos tem fundamento no artigo 231 do Código de Processo Penal.
A primeira prova nova apresentada diz respeito aos vídeos e declarações que demonstram a insólita participação de autoridades norte-americanas na “construção do caso” Lava Jato e no encaminhamento do processo relativo ao apartamento tríplex.
Em manifestações públicas que agora chegaram ao conhecimento da defesa, o Sr. Kenneth Blanco, então Vice-Procurador Geral Adjunto do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ), e o Sr. Trevor Mc Fadden, então Subsecretário Geral de Justiça Adjunto Interino daquele País, explanaram sobre cooperação baseada em “confiança” (aos 8m8s do vídeo1) e por vezes fora dos “procedimentos oficiais”, realizada entre as autoridades norte-americanas e os Procuradores da República da Lava Jato (“Tal confiança, como alguns aqui dizem “confiança”, permite que promotores e agentes tenham comunicação direta quanto às provas.
Dado o relacionamento íntimo entre o Departamento de Justiça e os promotores brasileiros, não dependemos apenas de procedimentos oficiais como tratados de assistência jurídica mútua, que geralmente levam tempo e recursos consideráveis para serem escritos, traduzidos, transmitidos oficialmente e respondidos” ( sic)). Blanco fez referência específica em seu pronunciamento à sentença condenatória proferida contra Lula e ressaltou também neste caso a parceria norte-americana com os membros do MPF (aos 9m47s do vídeo1, abaixo).
Essa cooperação sem qualquer registro e realizada fora dos canais oficiais se mostra incompatível com o Decreto nº 3.810/2001, que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro o “Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, celebrado em Brasília em 14 de outubro de 1997”. Segundo esse diploma, toda solicitação de assistência em matéria penal dirigida aos Estados Unidos deve ser feita por meio da Autoridade Central, que no Brasil é o Ministério da Justiça. No processo, todavia, e ao que se tenha conhecimento, inexiste qualquer registro da participação do Ministério da Justiça na cooperação confessada pelos agentes norte-americanos.
Diante dessa nova prova, a defesa pediu que o Ministério Público Federal seja notificado a esclarecer essa inusitada forma de cooperação sem a observância dos “procedimentos oficiais” e baseada na “confiança” especificamente sobre o caso de Lula.
Outra prova nova apresentada foi o depoimento prestado ao juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba em 23/02/2018 pelo Sr. Márcio Faria, ex-executivo da Odebrecht, nos autos da Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000/PR. Faria afirmou que a OAS não efetuou o pagamento de vantagem indevida ao Partido dos Trabalhadores em relação a contratos firmados entre a Petrobras e o Consórcio Rnest/Conest.
Esse depoimento, coletado sob o compromisso da verdade, confirma a declaração de João Vaccari Neto, já levada aos autos, no sentido de que não realizou qualquer pacto de corrupção com Leo Pinheiro em nome de Lula que envolvesse valores a serem descontados de reformas realizadas no apartamento tríplex.
As novas provas apresentadas reclamam a necessidade de o TRF4, ao julgar os embargos de declaração, proclamar a nulidade de todo o processo ou, então, absolver o ex-presidente Lula.
Cristiano Zanin Martins e José Roberto Batocchio
Assista:

Defesa de Lula marca gol no STF e prisão já era

Ministros do Supremo e a defesa de Lula encontraram um jeito de acabar com a prisão após condenação em segunda instância. Como a presidente do STF, Cármen Lúcia, continua fiel à Globo e se recusa a pautar a discussão, a maioria da Corte, preocupada com uma convulsão social ante prisão do ex-presidente durante a campanha eleitoral, encontrou uma fórmula sofisticada para pôr fim de vez a essa novela.
Como o Blog da Cidadania já informou anteriormente, mesmo que a presidente do STF não colocasse “em pauta” a questão da prisão em segunda instância, um dos ministros poderia pôr o assunto “em mesa”, já que o regimento interno da Corte determina que habeas corpus independe da pauta: tem que ser julgado pelo plenário, ou seja, por todos os ministros.
O Blog da Cidadania foi examinar o Regimento Interno do STF e descobriu que Cármen Lúcia não poderia impedir a discussão de um habeas corpus porque isso iria configurar “grave prejuízo ao réu” que tivesse esse pedido negado.
Segundo o artigo 83, parágrafo 1º, inciso III do regimento interno do STF, o julgamento de habeas corpus, de conflitos de jurisdição ou competência e de atribuições, de embargos declaratórios, de agravo regimental e de agravo de instrumento INDEPENDEM DA PAUTA estabelecida pela Presidência da Corte.
Mas não são apenas os habeas corpus (pedidos de liberdade para réus presos ou de proibição de prisão para réus que ainda não foram presos) que têm que ser obrigatoriamente analisados pelo Plenário do STF.
Embargos de declaração em liminares envolvendo prisão podem ir ao plenário independentemente da Presidência da Corte.
Em busca de um meio de evitar incendiar o país, os ministros foram buscar uma liminar para ancorar toda a estratégia: justamente a liminar de 2016 que permitiu a prisão após condenação em segunda instância, confirmada pelo plenário em dezembro daquele ano por 6 a 5.
Isso só foi possível porque a defesa de Lula descobriu que o acórdão da liminar que liberou prisão em 2ª instância nunca tinha sido publicado e isso abria uma brecha para a revisão.
Eis que o Instituto Ibero Americano de Direito Público entrou com embargo de declaração no último dia 14 de março, quarta-feira passada.
Não foi fácil chegar a esse ponto. A militância contra Lula por parte de Cármen Lúcia tentou o quanto pôde, mas não conseguiu.
A primeira tentativa de acabar com a prisão inconstitucional após condenação em segunda instância foi a de tentar convencer Cármen Lúcia a pôr o habeas corpus preventivo de Lula em pauta, mas ela se negou. Depois, veio a sugestão de levar ao plenário os HCs de outros condenados, não especificamente Lula, mas ela divulgou a pauta de abril sem incluir a questão.
Cármen Lúcia pretendia, sozinha, censurar 11 ministros para que não pudessem debater um tema só porque beneficiaria Lula.
A terceira tentativa de burlar as chicanas de “Carminha” foi buscar um ministro que topasse colocar a questão em mesa para forçar a revisão – como já foi dito aqui, a presidente não pode recusar que um habeas corpus seja discutido em plenário, segundo o regimento interno da Corte.
O relator da Lava Jato, Edson Fachin, negou. Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Toffoli e Celso de Melo amarelaram.
A solução surgiu graças a Sepúlveda Pertence, ex-ministro do STF e atual advogado de Lula: publicar a liminar de 2016, gerar um embargo de declaração e levá-lo ao plenário, criando a oportunidade para Gilmar Mendes mudar o seu voto e acabar com a prisão após a segunda instância.
Cármen Lúcia foi chamada para uma reunião na próxima terça-feira, provavelmente para discutir a ideia de, em vez da segunda instância, o plenário autorizar o cumprimento da pena após condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O resumo da ópera é que não conseguirão prender Lula neste ano e ele pode até acabar disputando a eleição sob liminar. No fim, o povo vai derrotar a minoria que quer impedir que Lula seja julgado pelas urnas. Aliás, nunca é demais lembrar que eles dizem que Lula está acabado eleitoralmente, mas querem tirá-lo da eleição de qualquer jeito.
Perderam.
Assista a reportagem em vídeo
https://blogdacidadania.com.br/2018/03/defesa-de-lula-marca-gol-no-stf-e-prisao-ja-era/


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