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sexta-feira, 25 de outubro de 2013

MENSALÃO : A VERDADE SOB AMEAÇA

Xeque - Marcelo Bancalero

Depois do Furacão Joaquim o STF nunca mais será o mesmo! 
Com seu temperamento tempestuoso e sagacidade  golpista, ele confundiu os ministros, que condenaram sem ver provas, e escondeu documentos que provavam que a sustentação da acusação, que usou Henrique Pizzolato como pilar, era falsa.

Leia para entender por que  a verdade do tal do mensalão, está sob ameaça;

 MENSALÃO : A VERDADE SOB AMEAÇA


Para condenar Henrique Pizzolato, condenar todos os réus e criminalizar o PT por uso de dinheiro público, os ministros do STF disseram:
“Os recursos do Fundo Visanet pertenciam ao Banco do Brasil: os recursos eram públicos.”
Por que os ministros do STF desconsideraram estes documentos da Visanet e do Banco do Brasil que comprovam que o dinheiro NÃO ERA PÚBLICO; NÃO PERTENCIA AO BANCO DO BRASIL ?????



Para condenar Pizzolato, os ministros do STF disseram:
“O contrato de publicidade Banco do Brasil com a DNA foi prorrogado por ato UNIPESSOAL de Pizzolato para favorecer a agência DNA de Marcos Valéro.”
Por que os ministros desconsideraram o documento que comprova que a decisão de prorrogar o contrato do banco com a DNA foi tomada ANTES de Pizzolato assumir o cargo de diretor de marketing do BB?
O contrato do BB com a DNA com data de 2000, foi assinado pelo diretor de marketing  nomeado na era FHC, Renato Naegele. Foi prorrogado por 2 vezes na era FHC.  Na 3ª prorrogação do contrato, o Presidente do BB, Cássio Casseb, nomeado por Lula e empossado em 29/01/2003 e mais 7 vice-presidentes do BB  (Conselho Diretor) já haviam decidido, em 11/02/2003 que o contrato seria prorrogado. Pizzolato assumiu como diretor de marketing em 17/02/2003. Pizzolato assinou o contrato, obedecendo a decisão do Presidente do BB escolhido por Lula e foi condenado por isto:
Porque os ministros desconsideraram estes documentos?




Para condenar Pizzolato, os ministros do STF disseram:
“Os recursos pertencentes ao Banco do Brasil, mantidos junto ao Fundo Visanet, foram depositados, a mando de Pizzolato, na conta bancária da DNA Propaganda de Marcos Valério.”
Os ministros do STF utilizaram como prova que Pizzolato “mandou pagar” , 4 “notas técnicas”. Um absurdo jurídico, pois “notas técnicas” são documentos internos do Banco do Brasil e não  tinham “poder” para ordenar nenhum pagamento com o dinheiro do Fundo Visanet.
Pior é que os ministros do STF OMITIRAM  que, estes 4 documentos foram sempre assinados por 4 executivos do BB e responsabilizaram e condenaram somente Pizzolato.
Dos 4 documentos - “notas técnicas” - Pizzolato assinou 3. Ora, se a assinatura de Pizzolato era determinante para que a DNA fosse paga com o dinheiro do Fundo Visanet, como explicar que, a DNA foi paga, mesmo sem a assinatura de Pizzolato em 1 dos 4 documentos????

Por que os ministros do STF desconsideraram os documentos DE FATO E DE DIREITO que provam que NÃO era Pizzolato “que mandava depositar dinheiro da conta da DNA de Marcos Valério”?
Por que os ministros do STF desconsideraram os documentos que afirmam que a “única pessoa responsável para mandar pagar para a DNA era o GESTOR, Léo Batista dos Santos, nomeado por procuração pelo Banco do Brasil.”






Por que os ministros do STF desconsideraram os documentos que comprovam que era o GESTOR, Léo Batista dos Santos e Douglas Macedo que ASSINARAM os pedidos de pagamento para a DNA?


Os ministros do STF não viram os documentos acima?
Estes eram os ÚNICOS documentos jurídicos de solicitação de pagamentos para a DNA, conforme determinação  do Regulamento do Fundo Visanet, que foram encaminhados e recebidos pela Visanet. A Visanet somente aceitava documentos assinados pelo GESTOR. A Visanet pagou para a DNA mediante estes documentos. A Visanet tinha poder para aceitar ou rejeitar estes documentos, ou seja, a Visanet tinha poder para decidir se pagava ou não para a DNA, conforme determinava o Regulamento.
Para condenar Pizzolato e todos os réus da AP 470, os ministros do STF valeram-se da “teoria do domínio do fato”.  Pizzolato foi condenado por ocupar o cargo de diretor de marketing do Banco do Brasil e por ser petista.  
Os ministros do STF decidiram que a DNA Propaganda de Marcos Valério cometeu crime, se a DNA cometeu crime, o responsável  pelo crime da DNA foi Pizzolato por ser diretor de marketing.
Afinal, qual foi o crime?
A DNA recebeu 73,8 milhões de reais do Fundo de Incentivo Visanet nos anos de 2003 e 2004 para fazer propagandas dos cartões da marca Visa.
Os documentos da Visanet e do Banco do Brasil comprovam que os 73,8 milhões foram efetivamente utilizados em propagandas da marca Visa feitas pela DNA.
Por que os ministros do STF não viram as provas que estão no processo e comprovam que as propagandas foram feitas?
No processo existem mais de 14 mil páginas com provas documentais que as campanhas foram feitas. Além de notas fiscais, há fotos de eventos culturais e esportivos, fotos comprovando propagandas feitas em paradas de ônibus, relógios tempo/temperatura, banners em fachadas, shoppingcenters, aeroportos, estradas, matérias publicadas sobre a realização dos eventos, comprovantes de acompanhamento e veiculação de propagandas em tvs, rádios, jornais, revistas. Além destas 14 mil páginas com comprovação material que as campanhas foram feitas, há comprovação jurídica documentos e auditorias do Banco do Brasil e da Visanet.
Ora, a prova da utilização dos recursos era pública, nos anúncios de jornais e tv, no patrocínio de eventos, atletas e artistas.”, disse Luis Nassif.
Por que os ministros do STF não quiseram ver?

No acórdão do julgamento dos embargos de declaração os ministros utilizam a frase “é inaceitável a rediscussão das questões de mérito desta ação penal 470”, para rejeitar embargos apresentados pelas defesas que questionaram decisões dos ministros por não levarem em conta provas de inocência no julgamento ocorrido em 2012.
Ministros do STF ameaçam: “as alegações são manifestamente protelatórias”, ou seja, são para “encher lingüiça”; não servem para nada...
E a justiça, como fica????
Lewandowski diz: “...modificar o resultado do julgamento, não é possível por meio dos (embargos) declaratórios, motivo pelo qual os rejeito.”, revolver provas e fatos já examinados por ocasião do julgamento de mérito:... Rejeito.”, “revaloração do acervo probatório dos autos não é possível nesta via processual. Rejeito os embargos.”.
Qual via processual existe para rever aberrações jurídicas cometidas pelos ministros?
Embargos infringentes mudam decisões do julgamento absurdo?
...E serão julgados pela mesma instância - STF - que já cometeu tantos erros?
E quem não tem “direito” a embargos infringentes?
Será preso e dependerá de uma revisão criminal, que sabe-se lá quando será julgada?
Houve erros crassos no julgamento; houve condenações políticas também.”, “Erros são muito difíceis de serem corrigidos, especialmente erros grandes. Nunca ninguém pediu desculpas pela morte de Olga Benário.”, disse Paulo Moreira Leite.






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