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quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Henrique Pizzolato é inocente e podemos provar! Artigo de Maria Inês Nassif mostra que além de condenarem sem provas, condenaram contra as provas.

Xeque - Marcelo Bancalero

Minha esperança agora, já não é saber se o gigante acordou... 
Mas saber se os ministros do STF acordarão até dia 14, quando inicia-se a fase do julgamento dos recursos dos réus do STF.
Se isso acontecer, poderemos ter esperança, que os ministros que foram ludibriados por Joaquim Barbosa e Roberto Gurgel, poderão quem sabe,  juntar-se aos novos ministros Teori  Zavascki, Luís Roberto Barroso, para resgatar a dignidade da justiça em nosso país.
Eu continuo batendo na tecla única que pode deletar completamente a tese absurda do "tal do mensalão", a afirmação de que...
Henrique Pizzolato é inocente, e podemos provar!
Se conseguirmos focar nesta tecla, acabaremos de uma vez por todas com essa farsa e faremos justiças a todos os demais inocentes arrolados na Ação Penal (AP 470).
Porém, é necessário para que isso aconteça, que os ministros do supremo, queiram se limpar da sujeira na qual a dupla Joaquim/Gurgel, os levou a chafurdar. E assim, impeçam com veemência, quaisquer tentativas de novas manipulações, para impedir que se dê direitos outra impedidos, de ampla defesa. E isso só poderá ocorrer, com uma análise profunda de todos os embargos, principalmente, os de Henrique Pizzolato
Com certeza haverá muitas tentativas para se impedir que as provas contidas neste, cheguem à população. Da mesma maneira como a mídia fez até aqui, escondendo Henrique Pizzolato, ainda que neste esteja o tema central de todo o processo, nunca se viu a Rede Globo , por exemplo, dando algum destaque a ele. Vamos  ver agora, que a repercussão dos ERROS cometidos pela acusação, no que diz respeito a Pizzolato, estão alvoroçando não só a blogosfera, mas os principais jornais, como Estadão, Folha e revistas como a Retratos do Brasil, e Isto é (graças a Paulo Moreira Leite).
Leia mais um elucidativo artigo da jornalista Maria Inês Nassif sobre a decisões do STF que mostram que pior que condenar sem provas, no caso de Pizzolato, a condenação foi contra as provas
de sua inocência.
Depois, que você ler, seguir os links, e entendendo acreditar na inocência de Henrique Pizzolato, curta a página Pizzolato é Inocente em https://www.facebook.com/PizolatoInocente  e participe e compartilhe os grupos que ajudam a mostrar essa verdade no Facebook, como os grupos Solidários a Henrique Pizzolato em https://www.facebook.com/groups/solidarioshp/ , Defensores da Legalidade e Pizzolato em https://www.facebook.com/groups/410605189031410/ e o  Movimento contra os ERROS do STF em https://www.facebook.com/groups/119551391556495/
Compartilhar é o segredo da nossa força!


Embargos apontam decisões que STF tomou contrariando provas

Jornal GGN - Teoricamente, o ônus da prova cabe ao acusador. No caso do julgamento do Mensalão, a fragilidade das acusações transferiu para os réus este ônus. Aqueles que apresentaram documentação capaz de provar suas inocências ainda tiveram que se deparar com outro problema: essas provas simplesmente ficaram perdidas nos volumes do inquérito e as mais importantes, ignoradas pelo relator. Os embargos de declaração sobre os quais o Supremo Tribunal Federal se debruçará a partir do dia 14 tratam disso: a divergência entre as provas apresentadas e a decisão da Corte, que condenou 25 réus às vésperas das eleições de 2012; e o excessivo rigor das penas, que não têm correspondência em decisões semelhantes do Supremo.
No caso de Henrique Pizzolato – acusado de ser o artífice do esquema de desvio de dinheiro da DNA Propaganda para o PT quando era o Diretor de Marketing do Banco do Brasil – existe uma distorção enorme das informações e provas colhidas junto à instituição financeira. No acórdão do julgamento da AP 470, a ação do chamado Mensalão, está registrado que “o primeiro repasse antecipado [do Banco do Brasil à Agência DNA], de R$ 23,3 milhões, ocorreu em 05 de março de 2003, momento em que o contrato da DNA Propaganda com o Banco do Brasil estava em período de prorrogação assinada exatamente pelo réu Henrique Pizzolato, o qual alegou ter seguido ‘firmemente as determinações superiores’”. E, citando auditoria do BB, afirma que os R$ 23,3 milhões foram um “adiantamento” concedido nesse período de prorrogação. E conclui que “para possibilitar a realização da transferência daquela vultuosa quantia, o acusado (Pizzolato) prorrogou o contrato da agência pouco antes de autorizar a primeira transferência de recursos”.
Em outro trecho do acórdão, Barbosa diz que “foi o acusado Henrique Pizzolato, no exercício de seu cargo, quem escolheu passar recursos milionários para a DNA Propaganda, agência que estava sob a sua supervisão direta, por expressa previsão contratual (cláusula 12.2), e cujo principal representante, Sr. Marcos Valério, o então diretor de Marketing do Banco do Brasil mantinha relações diretas”.
Nos autos do inquérito, dormem documentos que poderiam esclarecer o papel de Pizzolato no caso, no mínimo, deixar dúvidas consistentes sobre a afirmação de Barbosa. Se não pelo conteúdo, ao menos pelas datas. Na prática, o ministro relator da AP 470 considerou o ex-diretor responsável por atribuições que não eram suas, por um contrato que existia muito antes de chegar à diretoria de Marketing do BB – Pizzolato apenas assumiu em 17 de fevereiro de 2003 – e por uma prorrogação que foi assinada por ele, mas em decorrência de uma decisão tomada pela diretoria do banco antes que assumisse o cargo.
Segundo documentos em poder do STF, que constam do inquérito que resultou na AP 470, em 2005, quando Pizzolato foi denunciado como parte de um esquema de desvio de dinheiro público para o PT, três agências trabalhavam para o BB desde 2000, ano em que foi feita uma concorrência: a DNA, a Lowe e a Grottera. Em março de 2003, o BB prorrogou a concorrência pela terceira vez – como já havia feito em março de 2001 e março de 2002.
A tal cláusula 12.2 a qual Barbosa se refere como prova da responsabilidade de Pizzolato sobre a prorrogação do contrato da DNA – ele não toma conhecimento da prorrogação do contrato com as outras duas agências – diz que “a fiscalização dos serviços será realizada diretamente pela Diretoria de Marketing e Comunicação do Banco, ou por preposto devidamente credenciado”. Barbosa tomou a primeira informação – a de que o responsável era o diretor – e desconheceu a segunda, “ou preposto devidamente credenciado”, embora existam documentos suficientes que provam que o “preposto” se manteve o mesmo desde 1999, ou seja, desde o governo Fernando Henrique Cardoso: o gerente executivo Cláudio de Castro Vasconcelos, que simplesmente sumiu no inquérito do Mensalão. Um processo contra Vasconcelos corre na primeira instância, na 12ª. Vara de Brasília, com grandes chances de prescrever antes mesmo da conclusão do inquérito.
Cláudio de Castro Vasconcelos estava no mesmo cargo desde 1999. O processo de licitação que resultou na contratação das três agências ocorreu no ano 2000. Pizzolato assumiu a diretoria de Marketing em 2003.
 Segundo  auditoria interna do BB de 28 de fevereiro de 2007, Cláudio Vasconcelos foi o “responsável pelos fatos (...), como gerente-executivo encarregado do relacionamento com as agências de publicidade (...) e também como proponente e definidor, respectivamente, das Notas Técnicas [principais peças da acusação contra Pizzolato], como detentor de atribuições relacionadas à operacionalização do Fundo de Incentivo Visanet, no âmbito de sua gerência executiva, na Diretoria de Marketing e Comunicação”.  Nem a gestão financeira dos contratos esteve a cargo de Pizzolato, segundo a auditoria. “O funcionário [Cláudio Vasconcelos] , à época dos fatos, centralizava e controlava a recepção de notas fiscais de agências de publicidade envolvidas e com estas negociava as condições e formas de pagamento, às quais apresentava à Diretoria de Varejo para que o Gestor do Fundo as encaminhassem à Visanet para o respectivo pagamento”.
O banco, respondendo a perguntas formuladas pelo Tribunal de Contas da União, reitera: “O gerente-executivo de Publicidade e Propaganda ou seu substituto no cargo é o responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos com as agências de propaganda e publicidade” – e informa que, no período que vai a 07 de setembro de 1999 a 15 de julho de 2005, Cláudio de Castro Vasconcelos ocupou esta função.
O calendário segue contra as conclusões de Barbosa. A concorrência das agências de publicidade do BB foi assinada em 22 de marco de 2000 pelo então diretor de Marketing, Luiz Belineti Naegele. A primeira prorrogação dos contratos aconteceu em 22 de março de 2001 e foi assinada também por Naegele. A segunda, tem a assinatura de Vasconcelos e data de 22 de março de 2002. Somente a terceira foi assinada por Pizzolato, em 22 de março de 2003, ou seja, pouco mais de um mês após ter assumido o cargo.
Antes que o único condenado pelos fatos tivesse chegado ao BB, todavia, todos os trâmites burocráticos para prorrogar os contratos – e com isso repassar “vultuosas quantias” à DNA, segundo Barbosa – já haviam acontecido.
Está também nos autos do processo a Nota DIMAC nº 2003/0401, de 4 de fevereiro de 2003 (anterior, portanto, à posse de Pizzolato, que só ocorreu13 dias depois), onde o gerente-executivo Cláudio Vasconcelos propõe “prorrogar por seis meses o contrato de prestação de serviços de propaganda, promoção e comunicação interna  partir de 22 de setembro de 2003”. A proposta é aprovada pelo Comitê DIMAC (e assinada pelo diretor de Marketing anterior a Pizzolato, Renato Naeggele; e por Cláudio) e pelo Conselho Diretor (o presidente do banco do Brasil à época, Cássio Casseb, e sete vice-presidentes da instituição). Nenhuma das pessoas que aprovaram a prorrogação dos contratos por mais seis meses foi citada na ação, exceto Pizzolato, condenado por isso.
Para assinar a prorrogação por mais seis meses – segundo a Nota DIMAC, apenas o tempo para que se fizesse nova licitação – Pizzolato pediu, antes, um parecer do departamento jurídico do BB. A Nota DIJUR-CONJUR 1283 disse que não existiam obstáculos legais a isso.
 Segundo o Livro de Instruções Codificadas (LIC) do BB, que define a situação funcional dos quadros da instituição, nem a competência de nomear ou manter no cargo Cláudio Vasconcelos era da alçada de Pizzolato. Os diretores-executivos eram escolhidos pelo presidente da instituição e estavam diretamente subordinados a ele. Isto é: Cláudio Vasconcelos não era subordinado de Pizzolato e respondia pelos seus atos diretamente ao presidente da instituição. Tinha autonomia funcional no departamento em que atuava. As regras definidas no LIC foram devidamente documentadas no inquérito.
http://www.jornalggn.com.br/blog/embargos-apontam-decisoes-que-stf-tomou-contrariando-provas#.Ufq3UxOYqRM.facebook



Por Raimundo Pereira, Retrato do Brasil: “fomos os primeiros a descobrir que Henrique Pizzolato, o petista que era diretor de Comunicação e Marketing do Banco do Brasil, e acusado de comandar um desvio de R$ 73,8 milhões da empresa para o esquema do mensalão, era inocente. Localizamos nos autos e estudamos preliminarmente os mais de cem apensos da auditoria feita sobre esses desvios. Mostramos que existiam e existem, é claro, amplíssimas provas de que o dinheiro não foi desviado mas, sim, aplicado efetivamente para a realização de serviços de promoção de vendas de cartões de bandeira Visa do banco. Para nós ruiu então a viga mestra do mensalão, a do desvio de dinheiro público para comprar deputados.”
http://www.slideshare.net/megacidadania/retrato-do-brasil-dez-2012







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