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terça-feira, 21 de maio de 2013

Laudo 2828 é mais uma pedra no sapato do Joaquim! E plenário do STF deve ser a próxima a incomodar a caminhada de JB

Xeque - Marcelo Bancalero

Não seja negligente com sua responsabilidade cívica!
Leia o artigo!
Analise os documentos!
Antes de criticar usando discursos mecânicos fabricados pela mídia...
Ouse dar ouvidos a ambos os lados.
A própria mídia que antes acobertava, agora se volta contra Joaquim...
E você... Ainda vai assistir a tudo calado?
O Laudo 2828 é somente mais uma das muitas pedras no sapato do Joaquim! E plenário do STF deve ser a próxima a incomodar a caminhada de JB.
Leia os artigos;

"O laudo que ignorava Pizzolato e Gushiken" 

e " A PROVA DEFINITIVA QUE INCRIMINA JB e a PGR/MPF"




O laudo que ignorava Pizzolato e Gushiken

Assinado por três peritos do Instituto Nacional de Criminalística, o laudo 2828/2006 é um dos principais argumentos de Henrique Pizzolato para pedir revisão de sua pena de 12 anos no mensalão

O laudo que ignorava Pizzolato e Gushiken
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Assinado por três peritos do Instituto Nacional de Criminalística, o laudo 2828/2006 é um dos principais argumentos de Henrique Pizzolato para pedir revisão de sua pena de 12 anos no mensalão. O então procurador-geral Antonio Fernando de Souza solicitou que os peritos apontassem a “quem competia fazer o gerenciamento dos recursos do Fundo Visanet,” destinados à DNA, agência de Marcos Valério. No laudo, os peritos nem sequer mencionam Pizzolato. Também não mencionam o ex-ministro Luiz Gushiken, que foi julgado e acabou absolvido. A acusação aponta para quatro diretores e quatro gerentes do Banco do Brasil. Nenhum deles foi arrolado na Ação Penal 470.
Como o STF votou 
Concluído no final de 2006, o laudo 2828 não foi incorporado à Ação Penal 470 a tempo de ser lido nem pelos ministros do STF nem pelos advogados dos acusados na sessão que aceitou a denúncia contra os 40 réus da ação. O STF discutiu a denúncia em agosto de 2007. Em novembro, o laudo 2828 foi incorporado ao processo.

A PROVA DEFINITIVA QUE INCRIMINA JB e a PGR/MPF

Calendário que incrimina JB
É tarefa cívica desmascarar definitivamente a conduta criminosa da PGR/MPF e do relator Joaquim Barbosa que intencionalmente OCULTARAM documento fundamental dos demais ministros do STF.
CRONOLOGIA AP 470 EM RELAÇÃO AO LAUDO 2828/2006-INC
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O LAUDO DA PF QUE FOI ESCONDIDO No dia 30 de março de 2006 (data sugestiva considerando-se o golpe contra a democracia brasileira), o Procurador Geral da República, Antônio Fernando de Sousa denunciou no STF seletivamente 40 pessoas, dentre 126 indicadas para serem denunciadas pela CPMI dos Correios, e assim fazerem parte do chamado maior julgamento do século. No caso Visanet e Banco do Brasil, 4 funcionários do BB haviam sido indicados para serem indiciados conforme relatório final da CPMI dos Correios. Luis Gushiken, ministro da Secretaria de Comunicação do governo também. O PGR, Antônio Fernando de Sousa, dentre os 4 executivosdo BB, “escolhe” Pizzolato para ser indiciado e deixa os outros 3 para a nota de rodapé conforme reprodução abaixo e que consta da denúncia e da página nº 20 do apenso 142.
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Já em 2005 a Polícia Federal iniciou investigações, no caso da Visanet, foi em dezembro de 2005. Esta investigação gerou o Laudo 2828 que foi concluído em dezembro de 2006. Este Laudo aponta claramente quem eram os reponsáveis do Banco do Brasil para gerenciar os recursos do fundo de marketing da Visanet.Informação importante:o Laudo investiga período de 2001 a 2005, e o petista Pizzolato assumiu o cargo de diretor no BB somente em 17/02/2003.
O Laudo 2828 não cita Henrique Pizzolato em nenhuma de suas 43 páginas, tampouco cita Luiz Gushiken.
O Laudo repondendo ao quesito nº 2, uma das perguntas determinadas pelo ministro relator Joaquim Barbosa é claro ao afirmar, que, de acordo com o Regulamento do Fundo de Incentivo Visanet(completamente “esquecido” pelo relator JB), havia um GESTOR, funcionário indicado pelo BB, mais precisamente, pelo Diretor de Varejo, ambos da diretoria responsável pelos cartões de crédito do Banco do Brasil. Este GESTOR apresentava as campanhas que seriam realizadas pelo BB e assinava as solicitações de pagamento que a Visanet faria à agência DNA. (Apenso 142, pg. 115 do Laudo 2828/2006-INC)
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Como já foi dito antes, o período analizado pelo Laudo 2828 foi de 2001 a 2005 (período de existência do Fundo Visanet). Pizzolato assumiu, como diretor de marketing em 17/02/2003.
Os peritos identificaram que os procedimentos de utilização dos recursos do Fundo pelo BB eram os mesmos (praxe) em todo o período. Constataram que antecipações de pagamento eram realizadas pela Visanet a TODAS as agências de publicidade, não só à DNA. Constataram, também que as solicitações para que a Visanet efetuasse pagamentos às agências, SEMPRE foram feitas e assinadas pelo GESTOR(funcionário da diretoria de Varejo/BB, indicado pelo diretor de Varejo/BB), representante do banco junto á Visanet, conforme estabelecia o CONTRATO/Regulamento da própria Visanet.
Não existe nenhum documento assinado, enviado ou recebido por Pizzolato à Visanet.
Por que o PGR, diante das constatações do Laudo 2828 que não apontavam nenhum relacionamento dele (Pizzolato) com a Visanet, “escolheu” ele para acusar???
Por que o PGR, assim como Joaquim Barbosa citaram trechos do Laudo 2828 e assim induziram outros ministros do STF, imputando a Pizzolato atos e procedimentos que se referiam à gestão/período do diretor anterior ao dele??? LEMBRANDO que neste “período anterior” todas as pessoas foram nomeadas no governo FHC.
Para maiores detalhes segue o laudo:


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